DECRETO N. 29.340, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.275, de 7, publicado a 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYLIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.275, de 7, publicado a 8 de agôsto de 1957, que autorizou, como Exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir d. Ana Maria Horta de Carvalho para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Almoxarife mediante o salário da ref. 28 - Cr$ 7.600,00, no Instituto "Adolfo Lutz" do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no laboratório Regional de Campinas, observado o disposto no item VI do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", on rando a despesa, nêste exercício, a Verba 1998 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, para declarar que a mesma foi admitida para exercer as funções acima, no Hospital de Clínicas de Mirandopólis, do Serviço de Medicina Social, correndo a despesa por conseguinte, nêste exercício, pela Verba 227 - alínea 101 - " Mensalistas" - do orçamento vigente e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral