DECRETO N. 29.340, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.275, de 7, publicado a 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYLIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.275, de 7,
publicado a 8 de agôsto de 1957, que autorizou, como
Exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir d. Ana Maria Horta de Carvalho para
exercer como extranumerária mensalista, as funções
de Almoxarife mediante o salário da ref. 28 - Cr$ 7.600,00, no
Instituto "Adolfo Lutz" do Departamento de Saúde, a fim de ter
sede de exercício no laboratório Regional de Campinas,
observado o disposto no item VI do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", on rando a
despesa, nêste exercício, a Verba 1998 alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, para declarar que a mesma
foi admitida para exercer as funções acima, no Hospital
de Clínicas de Mirandopólis, do Serviço de
Medicina Social, correndo a despesa por conseguinte, nêste
exercício, pela Verba 227 - alínea 101 - " Mensalistas" -
do orçamento vigente e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral