DECRETO N. 29.341, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Exclui da proibição contida no Decreto n.. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Arquivos" e do "Boletim de Higiene", ambos editados pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR usando de suas atribuições legais e tendo em vista a representação constante do processo n. 12.835-57-SSPAS,
Decreta:  

Artigo 1.º - Ficam excluidos da publicação contida no artigo 1.° do decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações "Arquivos" e "Boletim de Higiene", ambas editadas pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - As "despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 13 de
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral