DECRETO N. 29.341, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Exclui da proibição
contida no Decreto n.. 24.401, de 14 de março de 1955, a
publicação "Arquivos" e do "Boletim de Higiene", ambos
editados pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR usando de suas atribuições legais e tendo em
vista a representação constante do processo n.
12.835-57-SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluidos da publicação contida no artigo 1.° do
decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as
publicações "Arquivos" e "Boletim de Higiene", ambas
editadas pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 2.º - As "despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 13 de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral