DECRETO N. 29.343, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Cardiologia da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "T", da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Astolfo Araujo,
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral