DECRETO N. 29.345, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544. de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (l) cargo da carreira de Fotógrafo, classe "H", da PP-.III, do Quadro da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da mesma Secretaria e provido em caráter efetivo pelo sr. Cláudio Garcia.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.