DECRETO N. 29.345, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544. de 5 de outubro
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (l) cargo da carreira de
Fotógrafo, classe "H", da PP-.III, do Quadro da Secretaria de
Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Serviço
de Higiene e Segurança do Trabalho da mesma Secretaria e provido
em caráter efetivo pelo sr. Cláudio Garcia.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Senhor Secretário
de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.