DECRETO N. 29.346, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a Sra. Aracy Guatura Vieira para exercer, como extranumerária mensalista as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19-Cr$ 5.408 00 no Departamento de Profilaxia da Lepra, em vaga decorrente da dispensa da Sra. Aparecida Pereira Paulucci, por ato de 1.º, publicado 5-4-55, observado o disposto no ítem IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C L. E.". onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.