DECRETO N. 29.347, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, no Departamento de
Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587, de 13-10-56,
26.885, de 13-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra.
Vera Theodoro da Silva para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Escriturário, mediante o
salário da referência "22" - Cr$ 5.800,00, no Departamento
de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa do sr. Aroldo
Costa, por ato de 22, publicado a 23 de maio de 1956, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral