DECRETO N. 29.348, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde publica e da Assistência Social, como exceção ao disposto artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir Zene da Silva Pastri para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referencia "19" - Cr$ 5.400,00, no Instituto "Adolfo Luta", do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do sr. Elias Schultz, por ato de 18, publicado a 13 de Julho de 1955, observado o disposto no Item TV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", encerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral