DECRETO N. 29.349, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara autorizada a admitir o dr. Antonio de
Oliveira Santos para, como extranumerário contratado,
referência "28" (Cr$ 7.600,00 mensais), pelo prazo de 365 dias,
exercer as funções de Auxiliar de Ensino junto ao
Departamento de Anatomia, do Curso de Odontologia, da referida
Faculdade, correndo a despesa pela Verba 1-1-100, do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral