DECRETO N. 29.349, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário,

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara autorizada a admitir o dr. Antonio de Oliveira Santos para, como extranumerário contratado, referência "28" (Cr$ 7.600,00 mensais), pelo prazo de 365 dias, exercer as funções de Auxiliar de Ensino junto ao Departamento de Anatomia, do Curso de Odontologia, da referida Faculdade, correndo a despesa pela Verba 1-1-100, do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral