DECRETO N. 29.352, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Agudos, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PROPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Agudos, necessárias aos
serviços de melhoramentos da linha férrea do ramal de
Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre
Agudos e Baurú, que consta pertencerem a Xaquib Said Andem, com
os limites e confrontações constantes da planta SD. 136,
da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber.
I. Uma área de terreno
com 9.660,00 m2 (nove mil seiscentos e sessenta metros quadrados),
situada entre as estacas 1.027 + 15,00 e 1.037 + 12,00 da
locação;
II. Uma área de
terreno, encravada, com 3.663.00 m2 (três mil, seiscentos e
sessenta e três metros quadrados), situada entre os Kms. 399 +
189,10 + 399 a 289,60 e estacas 1.027 + 15,00 a 1.032 + 6,00, lado
direito da locação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras- Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.