DECRETO N. 29.352, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Agudos, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PROPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Agudos, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha férrea do ramal de Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre Agudos e Baurú, que consta pertencerem a Xaquib Said Andem, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 136, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber.
I. Uma área de terreno com 9.660,00 m2 (nove mil seiscentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.027 + 15,00 e 1.037 + 12,00 da locação;
II. Uma área de terreno, encravada, com 3.663.00 m2 (três mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), situada entre os Kms. 399 + 189,10 + 399 a 289,60 e estacas 1.027 + 15,00 a 1.032 + 6,00, lado direito da locação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras- Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.