DECRETO N. 29.353, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara à mesma Faculdade um dito especial de
Cr$ 41.218,00 (quarenta e hum mil, duzentos e dezoito cruzeiros), para
atender a despesa relativa ao exercício de 1956, com o pagamento
da diferença de vencimentos, inclusive sexta parte, a que faz
jus o sr. Phydias Martins Bonilha, professor catedrático,
padrão "V", daquela Faculdade.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de parte do saldo disponível devidamente apurado no
encerramento do exercício de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral