DECRETO N. 29.353, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara à mesma Faculdade um dito especial de Cr$ 41.218,00 (quarenta e hum mil, duzentos e dezoito cruzeiros), para atender a despesa relativa ao exercício de 1956, com o pagamento da diferença de vencimentos, inclusive sexta parte, a que faz jus o sr. Phydias Martins Bonilha, professor catedrático, padrão "V", daquela Faculdade.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de parte do saldo disponível devidamente apurado no encerramento do exercício de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral