DECRETO N. 29.354, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Abre, na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara à mesma Faculdade,
um crédito suplementar no valor de Cr$ 83.573,00.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara à mesma Faculdade, um crédito
de Cr$ 83.572,00 (oitenta e tres mil, quinhentos e setenta e dois
cruzeiros), suplementar a verba n. 2, do sou orçamento Vicente,
conforme discriminação abaixo:
VERBA N. 2
Material e Serviços
Cr$
8.31.2 2 - Material Permanente
21 - Aparelhos e instrumentos técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos.
de engenharia, médicos, de laboratórios,
de observatórios e similares ........................... 83.572,00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de parte do saldo
disponível, devidamente apurado no encerramento do
exercício de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Albertos Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agÔsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral