DECRETO N. 29.356, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas,para a Divisão do Serviço do interior do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica de Estado da Saúde pública e da Assistência Social,como exceção ao dispostos no artigo 2.°,do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13.10.56 26.885, de 23.11.56 e 27.254, de 14.1.57 autorizada a admitir os senhores abaixo,para exerceram, como extranumerárias mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso" em Campinas,observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa nêste exercício, a verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000.00,cada um,os drs. Asthelio Cunha Moraes e Kalauf Chouek;
de Atendente mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00, cada uma, as suas Catarina Van Zuben e Nair Dias franchim: de servente, mediante o salário da referencia 16 Cr$ 4.900,00, o sr. Mario Rocha.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.

JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral