DECRETO N. 29.357, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10.56. 26.885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. Francisco Luiz de Carvalho, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral