DECRETO N. 29.358, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranuméria mensalista, no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Ana Posca para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00 no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa, da sra. Delurdes de Paula Rosa Orefice, por ato de 20, publicado a 21 de novembro de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias, da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 180 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente e disposto pensá-la nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C. L. E.", das funções de Servente, extranumerária mensalista, ref. 16, do Departamento de Administração, da citada Secretaria, a partir da data em que assumir o exercício das funções para que ora é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral