DECRETO N. 29.359, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.537,
de 13-10-56, 26.885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerário
mensalista, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observando o disposto no ítem VI, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
de Atendente mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, cada um, Sergio José da Silva e Durvalina Vieira
Prates:
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$
4.900,00 cada um, Augusta Rodrigues Simões e Celso Debage;
de Médico mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, cada um, Antonio Vital Cortez e Joaquim Leal Jones.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral