DECRETO N. 29.360, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento
de Assistência a Psicopatas.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,prorrogado pelos Decretos ns. 25.587, de 13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,autorizada a admitir o sr. Mario de Godoi para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Motorista, mediante o salário da referência 37 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter séde de exercício no Hospital de "Franco da Rocha", observado o disposto no ítem VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,14 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral