Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor, extranumerário
mensalista, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,prorrogado
pelos Decretos ns. 25.587, de 13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e
27.254, de 14-1-57,autorizada a admitir o sr. Mario de Godoi para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Motorista, mediante o salário da
referência 37 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de
Assistência a Psicopatas, a fim de ter séde de
exercício no Hospital de "Franco da Rocha", observado o disposto
no ítem VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral