DECRETO N. 29.361, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, para o Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 28.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as sras. Benedita dos Santos Assumpção e Oscarina de Souza Moreira para exercerem, como extranumerárias mensalistas, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00 no Instituto do Tracoma e Higiêne Visual, do Departamento de Saúde, nas vagas decorrentes das dispensas respectivamente, das sras. Norma de Lourdes Abreu Guimarães, por ato de 18, publicado a 19-10-55 e do Maria Aparecida Xavier, por ato de 27, publicado a 28-3-56, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste execício a Verba 180 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral