DECRETO N. 29.361, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, para o Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 28.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir as sras. Benedita dos Santos Assumpção e Oscarina
de Souza Moreira para exercerem, como extranumerárias
mensalistas, as funções de Atendente, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00 no Instituto do
Tracoma e Higiêne Visual, do Departamento de Saúde, nas
vagas decorrentes das dispensas respectivamente, das sras. Norma de
Lourdes Abreu Guimarães, por ato de 18, publicado a 19-10-55 e
do Maria Aparecida Xavier, por ato de 27, publicado a 28-3-56,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste execício a Verba 180 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral