DECRETO N. 29.362, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-53 e 27 254 de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, pata exercerem, como extranumerários mensalistas. as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do "artigo 5.°. das Disposições Transitórias da "(C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referencia 38 - Cr$ 14.000,00, o dr. Vital Courte;
de Atendente, mediante o salário da referência 10 Cr$ 5.400,00, cada uma, as sras. Antonieta Aparecida Malagoli e Maria Nazareth Vicentini; e
Cr$4.000,00, o sr. Herotildes Guimarães.
de Servente, mediante o salário da referencia 16 -
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 do agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral