DECRETO N. 29.363, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as
senhoras abaixo, para exercerem, como extranumerárias
mensalistas, as funções que se seguem no Hospital de
Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das
Disposições Transitórias da "CLE'" onerando a
despesa nêste exercício a Verba 186 alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ .... 14.000,00, a dra. Tidu Nemiyama; e
de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, a sra. Clara Knoll.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral