DECRETO N. 29.365, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para o Serviço do Pênfigo Foliáceo, do Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem, no Serviço de Pênfigo Foliáceo, do Departamento de Profilaxia da Lepra, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 210 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" do orçamento vigente:
de Almoxarife, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 7.600,00, o sr. Humberto Maffra Filho;
de Técnico de Laboratório, extranumerário mensalista, mediante o salário da referencia 27 - Cr$ 7.000.00, o sr. Lucio Flavio de Souza Mesquita; de Escriturário, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, dona Maria de Lourdes de Siqueira Souza;
de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. José Guy Proença Hilst;
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400.00 - referência 13, cada uma, as sras. Jandira Marino, Maria Francisca Ramos, Odethe Aparecida Silveira Viana e Olavia Guimarães de Patto.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral