DECRETO N. 29.365, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores para o Serviço do Pênfigo Foliáceo, do
Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de
13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que
se seguem, no Serviço de Pênfigo Foliáceo, do
Departamento de Profilaxia da Lepra, observado o disposto no item VI,
do artigo 5.º, das Disposições Transitórias
da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 210 -
alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" do
orçamento vigente:
de Almoxarife, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referência 28 - Cr$ 7.600,00, o sr. Humberto
Maffra Filho;
de Técnico de Laboratório, extranumerário
mensalista, mediante o salário da referencia 27 - Cr$ 7.000.00,
o sr. Lucio Flavio de Souza Mesquita; de Escriturário,
extranumerário mensalista, mediante o salário da
referência 22 - Cr$ 5.800,00, dona Maria de Lourdes de Siqueira
Souza;
de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. José
Guy Proença Hilst;
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o
salário na base mensal de Cr$ 4.400.00 - referência 13,
cada uma, as sras. Jandira Marino, Maria Francisca Ramos, Odethe
Aparecida Silveira Viana e Olavia Guimarães de Patto.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral