DECRETO N. 29.366, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Diretoria de
Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras
Públicas a admitir servidor na categoria de "Pessoal para
Obras".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
26.392 de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.º do
Decreto n. 27.254, de janeiro de 1957, a admitir pelo prazo de 1 (um)
ano, 1 (um) servidor da categoria de "Pessoal para Obras", para exercer
a função de Operador de Máquinas correndo as
despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.