DECRETO N. 29.367, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 1.026,10 (um
mil e vinte e seis cruzeiros e dez centavos) a dotação do orçamento
vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas :
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante
do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e
dependências nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral