DECRETO N. 29.371, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
desapropriação de um imóvel no distrito e
município de Juquiá, comarca de Santos nêste Estado
necessário à instalação de uma Usina
geradora termoelétrica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado aos
artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade público, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou
judicial um terreno abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias,
porventura nêle existentes, situado no distrito e
município de Juquiá, comarca de Santos, nêste Estado,
necessário à instalação de uma usina
geradora termoelétrica, e constante da planta n. 17-E-7 do
processo n. 23.481 - Autuação Provisória n. 1 -
DAEE, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma gleba e terra com área aproximada de 987,60 m²
(novecentos e oitenta e sete metros e sessenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Shikyu Toma, confrontando por
três lados com a margem esquerda do Ribeirão Alto de
Baixo, e pelo último lado com uma linha imaginária que
separa o terreno expropriado do seu remanescente e que une as duas
partes do referido Ribeirão".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos
aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação
de produção, transmissão e de
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
(inciso II, artigo 9.º da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de
1955).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.
JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.