DECRETO N. 29.371, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos nêste Estado necessário à instalação de uma Usina geradora termoelétrica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado aos artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade público, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial um terreno abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias, porventura nêle existentes, situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, nêste Estado, necessário à instalação de uma usina geradora termoelétrica, e constante da planta n. 17-E-7 do processo n. 23.481 - Autuação Provisória n. 1 - DAEE, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma gleba e terra com área aproximada de 987,60 m² (novecentos e oitenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Shikyu Toma, confrontando por três lados com a margem esquerda do Ribeirão Alto de Baixo, e pelo último lado com uma linha imaginária que separa o terreno expropriado do seu remanescente e que une as duas partes do referido Ribeirão".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (inciso II, artigo 9.º da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1957.

JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.