DECRETO N. 29.374, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado, como exceção ao dispôsto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, com vigência prorrogada pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28 de novembro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o senhor José Felix Ribeiro, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Estatístico-Auxiliar, mediante o salário da referência 22 (Cr$ 5.800,00 mensais), nos têrmos do item IV do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", em claro decorrente da dispensa, a pedido da senhora Alzira dos Santos Ferreira Gonçalves, por ato de 31 de julho, publicado a 1.º de agôsto de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a verba 11 - alínea 101 - Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral