DECRETO N. 29.376, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15, publicado a 16-3-1957, e da outra providência.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15 publicado a 16-3-1957, na parte que admitiu d. Luiza Antonieta Lucitini para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Sylvio Romero", de São Caetano do Sul, em claro decorrente da dispensa de d. Iracema Abrão, por ato de 24-2-1956, por não ter a interessada tomado posse dentro do prazo legal;
Artigo 2.° - Fica admitida, como exceção no disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Luiza Antonieta Lucentini, para exercer como extranumerário diarista funções de Servente, no Grupo Escolar "Sylvio Romero", de São Caetano do Sul, em claro decorrente da dispensa de Iracema Abrão, conforme ato de 24-2-1956, correndo a despesa pela verba 147-102, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral