DECRETO N. 29.376, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15, publicado a 16-3-1957, e da outra providência.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15
publicado a 16-3-1957, na parte que admitiu d. Luiza Antonieta Lucitini
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Sylvio Romero", de São Caetano
do Sul, em claro decorrente da dispensa de d. Iracema Abrão, por
ato de 24-2-1956, por não ter a interessada tomado posse dentro
do prazo legal;
Artigo 2.° - Fica admitida, como exceção no
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV das disposições transitórias do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Luiza
Antonieta Lucentini, para exercer como extranumerário diarista
funções de Servente, no Grupo Escolar "Sylvio Romero", de
São Caetano do Sul, em claro decorrente da dispensa de Iracema
Abrão, conforme ato de 24-2-1956, correndo a despesa pela verba
147-102, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral