DECRETO N. 29.377, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 28.219, de 26, publicado a 27-4-1957, e dá outra providência.
JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.219 de
26,publicado a 27-4-1957,na parte que admitiu d. Ana Dina Fumis
Corrêa para exercer,como extranumerário diarista
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 133,30, no Grupo Escolar de Mendonça, em Nova
Aliança, em claro da dispensa de Paulo Furlan, em 313-1955, por
não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida. como exceção ao
disposto no Decreto 25.743.56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do citado decreto, d.
Ana Dina Fumis Corrêa para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar de Mendonça em
Nova Aliança,em claro da dispensa de Paulo Furlan, em 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral