DECRETO N. 29.377, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.219, de 26, publicado a 27-4-1957, e dá outra providência.

JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.219 de 26,publicado a 27-4-1957,na parte que admitiu d. Ana Dina Fumis Corrêa para exercer,como extranumerário diarista funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 133,30, no Grupo Escolar de Mendonça, em Nova Aliança, em claro da dispensa de Paulo Furlan, em 313-1955, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida. como exceção ao disposto no Decreto 25.743.56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do citado decreto, d. Ana Dina Fumis Corrêa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar de Mendonça em Nova Aliança,em claro da dispensa de Paulo Furlan, em 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua Publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral