DECRETO N. 29.378, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos 27.708, de 11 publicado a 12-3-1957 e 28.140 de 16, publicado a 17-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.708 de 11, publicado a 12-3-1957, que admitiu d. OLGA NERUTA PANTALEÃO para exercer, como extranumerária diarista funções de Servente, com o salário de Cr$ 163,30 no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Maria José", na Capital em claro da dispensa em 31-3-1955 do sr. Manoel Hermínio de Souza, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto 28.140 de 16, publicado a 17-4-1957, que dispensou das funções de Servente, extranumerário diarista, d. Olga Neruta Pantaleão, do Grupo Escolar "Maria José", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral