DECRETO N. 29.379, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.° 29.317, de 9
de agôsto de 1957, que admitiu d. Marina de Souza Grassi, para
exercer, como extranumerária mensalista, funções
de Escriturario, no Departamento de Educação, com
exercício no Colégio Estadual e Escola Normal
"José Alves Nira", de Dois Corregos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 29.379, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
Retificação
No Artigo. 1.º :
Onde se lê:
... Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Nira", de Dois Corregos.
Leia-se:
...Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira", de Dois Corregos.