DECRETO N. 29.381, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os decretos 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957 e 28.138, de 16, publicado a 17-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 27.863, de 20,
publicado a 21-3-1957, que admitiu d. Maria de Lourdes de Toledo Pires
para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Grupo
Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital, em claro da dispensa de
Catarina Jacinta Camelini, em 31-3-1955, por não ter tornado
posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto n. 28.138, de 16,
publicado a 17-4-1957, que dispensou das funções de
Servente, extranumerário diarista, d. Maria de Lourdes de Toledo
Pires, do Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Morais", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral