DECRETO N. 29.381, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os decretos 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957 e 28.138, de 16, publicado a 17-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957, que admitiu d. Maria de Lourdes de Toledo Pires para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital, em claro da dispensa de Catarina Jacinta Camelini, em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto n. 28.138, de 16, publicado a 17-4-1957, que dispensou das funções de Servente, extranumerário diarista, d. Maria de Lourdes de Toledo Pires, do Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Morais", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral