DECRETO N. 29.382, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os decretos 27.880, de 22, publicado a 23-3-1957 e 28.123 de 12, publicado a 13-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto 27.880, de 22,
publicado a 23-3-1957, que admitiu d. Maria Faustina dos Santos para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário de 163,30, no 1.º Grupo Escolar de
Artur Alvim, na Capital, em claro decorrente da dispensa em 31-3-1955,
de d. Maria Aparecida Fernandes, por não ter tomado posse dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto 28.123, de 12,
publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de
Servente, extranumerário diarista, d. Maria Faustina dos Santos,
do 1.º Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral