DECRETO N. 29.383, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.728, de 12, publicado a 13-3-1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.728 de 12,
publicado a 13-3-1957, que admitiu o sr. Manoel Mendes para exercer,
como extranumerário referência 33, funções
de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento
de Educação, em claro da dispensa de João Ferreira
Alves, conforme ato de 31-3-1955, por não ter tornado posse
dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral