DECRETO N. 29.384, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957 e 28.138 de 16, publicado a 17-4-1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.863, de 20,
publicado a 21-3-1957, que admitiu o sr. José Peinado Sierra
para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Grupo
Escolar "Maria Montessori", na Capital, em claro da dispensa de
Conceição Apparecida Caldas, em 31-3-1955, por não
ter tornado posse dentro do prazo legal;
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.138, de 16,
publicado a 17-4-1947, que dispensou das funções do
Servente, extranumerário diarista o sr. José Peinado
Sierra, do Grupo Escolar " Maria Montessori", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral