DECRETO N. 29.384, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957 e 28.138 de 16, publicado a 17-4-1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957, que admitiu o sr. José Peinado Sierra para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Grupo Escolar "Maria Montessori", na Capital, em claro da dispensa de Conceição Apparecida Caldas, em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal;
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.138, de 16, publicado a 17-4-1947, que dispensou das funções do Servente, extranumerário diarista o sr. José Peinado Sierra, do Grupo Escolar " Maria Montessori", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral