DECRETO N. 29.385, DE 16, DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos 27.875, de 21, publicado a 22-3-1957 e 28.139 de 16, publicado a 17-4-1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.875, de 21,
publicado a 22-3-1957, que admitiu o sr. José Martins Vasques
para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163 30 funções de Servente, no
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", (Secção
da Rua Gabriel dos Santos), na Capital, em claro decorrente da dispensa
de Sebastião de Oliveira, em 31-3-1955, por não ter
tornado posse dentro do prazo legal;
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.139, de 16,
publicado a 17-4-1957, que dispensou, das funções de
Servente, extranumerário diarista, o sr. José Martins
Vasques, do Colégio Estadual "Presidente Roosevelt",
Secção da Rua Gabriel dos Santos, n. 30, na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral