DECRETO N. 29.387, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos n. 27.795, de 15, publicado a 16-3-1957, e 28.139, de 16, publicado a 17-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.795, de 15, publicado a 16-3-1957, que admitiu d. Ernestina Hipolito para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, do Ginásio Estadual do Bosque da Saúde, da Capital, em claro decorrente da dispensa de Castorina Marques Ney, em 31-3-1955, por não ter assundio o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.139, de 16, publicado a 17-4-1957, que dispensou d. Ernestina Hipólito, extranumerário diarista, com funções de Servente, do Ginásio Estadual do Bosque da Saúde, da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.