DECRETO N. 29.389, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.972, de 29, publicado a 30-3-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.972, de 29, publicado a 30-3-1957, que admitiu o sr. Carlos Sturchel para exercer como extranumerário diarista ,com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Lavínia, em claro decorrente da dispensa de João Santos Rodrigues em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral