DECRETO N. 29.390, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Maria Stella de Souza Grassi para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira", de Dois Córregos, em claro decorrente da dispensa de Maria Clara Guastella, por ato de 19-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral