DECRETO N. 29.391, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias da referido Decreto
27.301, d. Ides Rosati Augusto para exercer, como extranumerário
diarista, - referência 13 - funções de
Serviçal, na Escola Industrial "Escolastica Rosa', de Santos, em
claro decorrente da dispensa de Maria Esmeralda dos Santos, pelo
Decreto n. 24.313, de 10-2-1955, correndo a despesa pelo saldo da verba
159-102, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral