DECRETO N. 29.391, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias da referido Decreto 27.301, d. Ides Rosati Augusto para exercer, como extranumerário diarista, - referência 13 - funções de Serviçal, na Escola Industrial "Escolastica Rosa', de Santos, em claro decorrente da dispensa de Maria Esmeralda dos Santos, pelo Decreto n. 24.313, de 10-2-1955, correndo a despesa pelo saldo da verba 159-102, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral