DECRETO N. 29.392, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dá ao Ginásio Estadual de Vila Pompéia, da Capital, a denominação de "Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que, consoante representação dos professores do Instituto de Educação "Caetano de Campos", dona Zuleika de Barros Martins Ferreira, recentemente falecida, deve ter o seu nome atribuído a um estabelecimento de ensino, "para que se perpetue a memória de quem tanto fez pela causa da instrução";
Considerando que a referida educadora, no exercício de suas atividades docentes, quer como professôra do Grupo Escolar do Triunfo e do Curso Primário do Instituto de Educação "Caetano de Campos", quer como docente do Curso de Formação de Professores do mesmo educandário, conduziu-se com extraordinária dedicação e irrepreensivel espírito público, fazendo juz ao preito de reconhecimento e veneração proposto à sua memória;
Considerando que a aposição de seu nome a uma casa de ensino estadual constitui justa reverência do Estado aos desvelados esforços que desenvolveu em prol da instrução pública e recorda, ao mesmo tempo, aos alunos, os exemplos de sua vida digna e exemplar,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Professôra Zuleika de Barros Martins Ferreira",o Ginásio Estadual de Vila Pompéia, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral