DECRETO N. 29.392, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dá ao Ginásio
Estadual de Vila Pompéia, da Capital, a
denominação de "Professora Zuleika de Barros Martins
Ferreira".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que, consoante representação dos professores
do Instituto de Educação "Caetano de Campos", dona
Zuleika de Barros Martins Ferreira, recentemente falecida, deve ter o
seu nome atribuído a um estabelecimento de ensino, "para que se
perpetue a memória de quem tanto fez pela causa da
instrução";
Considerando que a referida educadora, no exercício de suas atividades
docentes, quer como professôra do Grupo Escolar do Triunfo e do
Curso Primário do Instituto de Educação "Caetano
de Campos", quer como docente do Curso de Formação de
Professores do mesmo educandário, conduziu-se com
extraordinária dedicação e irrepreensivel
espírito público, fazendo juz ao preito de reconhecimento
e veneração proposto à sua memória;
Considerando que a aposição de seu nome a uma casa de
ensino estadual constitui justa reverência do Estado aos
desvelados esforços que desenvolveu em prol da
instrução pública e recorda, ao mesmo tempo, aos
alunos, os exemplos de sua vida digna e exemplar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado Ginásio Estadual "Professôra Zuleika de Barros
Martins Ferreira",o Ginásio Estadual de Vila Pompéia,
nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral