DECRETO N. 29.393, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27 301, d. Esmeralda Jorge Leme, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos, na Escola Industrial
"Bento Quirino", de Campinas, em claro decorrente da dispensa de Berros
Andery, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral