DECRETO N. 29.396, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno com 44.245,00 m2 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 2.225-|-2,00 a 2.291-|-8,00, da locação que consta pertencer a Joaquim de Almeida, e descrita na planta SD. 506;
II - Uma faixa de terreno com 62.500,00 m2 (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), situada entre as estacas 2.333-|-13,80 a 2.393-|-3,00 da locação, que consta pertencer a D. Maria Cecília Carneiro Ledo da Cunha Bueno e descrita na planta SD. 514.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no n. 1, do artigo l.º do Decreto número 21.800, de 22 de outubro de 1952.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 da agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.