DECRETO N. 29.397, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito, município do Mandurí, comarca de Pirajú, destinada a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma faixa de terreno com 9.660,00 m2 (nove mil seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, que consta pertencer a João Rocha Camargo, para o fim de nela ser constituída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 1.440-|-0,00 a 1.456-|-2,00, da locação, com os limites e confrontações indicadas na planta 313 - C.189, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A constituição da servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.