DECRETO N. 29.397, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóvel situado
no distrito, município do Mandurí, comarca de
Pirajú, destinada a serviço da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma
faixa de terreno com 9.660,00 m2 (nove mil seiscentos e sessenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Manduri, comarca
de Pirajú, que consta pertencer a João Rocha Camargo,
para o fim de nela ser constituída, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a servidão de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estacas 1.440-|-0,00 a 1.456-|-2,00, da
locação, com os limites e confrontações
indicadas na planta 313 - C.189, da mesma Estrada, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A constituição da
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.