DECRETO N. 29.399, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos números 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir Nelson Augusto Lino para exercer as funções de Servente, extranumerário diarista, referência 16 (Cr$ .... 4.900,00), em claro proveniente da própria dispensa, correndo a despesa, no orçamento vigente, pela verba .... 24-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral