DECRETO N. 29.399, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos
números 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751,
de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir Nelson Augusto Lino para
exercer as funções de Servente, extranumerário
diarista, referência 16 (Cr$ .... 4.900,00), em claro proveniente
da própria dispensa, correndo a despesa, no orçamento
vigente, pela verba .... 24-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral