DECRETO N. 29.401, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza admissão de Extranumerário diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais:
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de Janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 12 do
decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
mesmo decreto, 1 (um) Vigilante de Alunos,
extranumerário-diarista, referência "20" (Cr$. 5.500,00),
na Escola de Polícia, no claro decorrente da dispensa de Edson
Silveira, onerando a despesa no corrente ano a verba n.
8.32.1-123-1-10-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 19 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral