DECRETO N. 29.404, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os seguintes cargos que passaram a integrar o Quadro da mencionada Secretaria, por fôrça do artigo 1.º da Lei n. 3.423, de 28 de julho de 1956:
Parte Permanente - Tabela II
2 - de Diretor - padrão "R"
2 - de Vice-Diretor - padrão "N"
16 - de Professor - padrão "L"
30 - de Professor - padrão "K"
3 - de Orientador Educacional - padrão "K"
15 - de Mestre - padrão "K."
23 - de Mestre - padrão "J"
2 - de Auxiliar de Ensino - padrão "H"
1 - de Dietista - padrão "G"
1 - de Auxiliar de Ensino - padrão "G"
7 - de Auxiliar de Ensino - padrão "F"
13 - de Servente - padrão "F"
1 - de Fiscal Auxiliar - padrão "E"
Parte Permanente - Tabela III
2 - de Médico - classe "U"
1 - de Almoxarife - classe "K"
2 - de Artífice - classe "I"
3 - de Inspetor de Alunos - classe "H"
1 - de Artífice - classe "G"
1 - de Professor - classe "K"
1 - de Almoxarife - classe "J"  
2 - de Escriturário - classe "I"
2 - de Servente-Contínuo-Porteiro - classe "F"
1 - de Motorista - classe "H"
Parte Suplementar - Tabela I
1 - de Professor - classe "J"
Parte Suplementar - Tabela II
18 - de Trabalhador - classe "E"
2 - de Serviçal - classe "E"
2 - de Guarda - classe "E"
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários ocupantes dos referidos cargos serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral