DECRETO N. 29.405, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 498, parágrafo único, da "C.
L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos vagos da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, em virtude da demissão dos
senhores Manoel Annibal Marcondes Junior e Cicero Galvão de
Paula Leite e da exoneração do senhor Samuel Miranda, que
não reassumiram o exercício dos respectivos cargos
após o período de licença especial, nos
têrmos do artigo 494, da "C. L. F.":
a) - 2 (dois) da classe "F", da carreira de Fiscal, lotados no Departamento da Produção Vegetal; e,
b) - 1 (um) da classe "I", da carreira de Auxiliar de Engenheiro
Agrônomo, lotado no Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral