DECRETO N. 29.405, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 498, parágrafo único, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos vagos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em virtude da demissão dos senhores Manoel Annibal Marcondes Junior e Cicero Galvão de Paula Leite e da exoneração do senhor Samuel Miranda, que não reassumiram o exercício dos respectivos cargos após o período de licença especial, nos têrmos do artigo 494, da "C. L. F.":
a) - 2 (dois) da classe "F", da carreira de Fiscal, lotados no Departamento da Produção Vegetal; e,
b) - 1 (um) da classe "I", da carreira de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, lotado no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral