DECRETO N. 29.407, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargos.
José Porphyrio da Paz,
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do
cargo de governador, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 19, alínea "a", da "C. L. F.",
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "K" e
6 (seis) da classe "J", da carreira de Inspetor, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, incluídos na referida carreira como excedentes
pela Lei n. 1.561; de 29-12-51.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.