DECRETO N. 29.407, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos.

José Porphyrio da Paz, Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 19, alínea "a", da "C. L. F.",
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "K" e 6 (seis) da classe "J", da carreira de Inspetor, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, incluídos na referida carreira como excedentes pela Lei n. 1.561; de 29-12-51.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.