DECRETO N. 29.409, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, em caráter de
exceção ao Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a
senhora Ivone Zanirato para, como extranumerária mensalista,
referência "19", exercer no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as funções de
Técnico de Laboratório, em claro decorrente da dispensa
de Durvalino Antonio dos Santos, na forma do item IV do artigo 5.°
das Disposições Transitórias da "C.L.E.".
Parágrafo único
- A despesa resultante onerará o saldo existente no item 101 -
mensalista - da verba n. 257 do orçamento vigente e decorrente
do falecimento do senhor Francisco Antonio Maria Pagliuso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral