DECRETO N. 29.412, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido,em caráter de
exceção ao Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, o
Senhor Benedito Sergio Lencioni para,como extranumerários
mensalista,referência n."22", exercer na Diretoria do Ensino na
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, as funções de Escriturário, em claro
decorrente da dispensa do Senhor Jacob Miragaia Lemos, na forma do
item IV do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral