DECRETO N. 29.412, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido,em caráter de exceção ao Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, o Senhor Benedito Sergio Lencioni para,como extranumerários mensalista,referência n."22", exercer na Diretoria do Ensino na Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as funções de Escriturário, em claro decorrente da dispensa do Senhor Jacob Miragaia Lemos, na forma do item IV do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral