DECRETO N. 29.413, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de l957, o senhor José Augusto (I) para, como extranumerário-mensalista, referência "16", exercer as funções de Servente, em claro resultante da própria dispensa, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral