DECRETO N. 29.414, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissões de extranumerários mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, os senhores Durvalina Franco de Moraes Ortiz, Eunice de Barros Lanzoni, e Walter Rocha, sendo a primeira em claro resultante da dispensa do senhor Plínio de Mello Braz e os demais em claros das próprias dispensas, para, como extranumerários-mensalistas, referência "22", exercerem as funções de Escriturário, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Alburquerque - Diretor Geral.