DECRETO N. 29.414, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissões de extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estados dos
Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter
de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, os senhores Durvalina Franco de Moraes Ortiz, Eunice
de Barros Lanzoni, e Walter Rocha, sendo a primeira em claro resultante
da dispensa do senhor Plínio de Mello Braz e os demais em claros
das próprias dispensas, para, como
extranumerários-mensalistas, referência "22", exercerem as
funções de Escriturário, no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Alburquerque - Diretor Geral.